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MEEGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2017 por MEEGO MOBILIDADE COLABORATIVA LTDA - EPP, processo nº 912666528, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912666528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularMEEGO MOBILIDADE COLABORATIVA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular26.743.673/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Tradução: EU VOU

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912666528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240076253 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240076253 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  4. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  5. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  6. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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