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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2017 por MAIS INDUSTRIA COMERCIO E LOCAO DE MODULOS METALICOS E CABINES SANITARIAS LTDA ME - EPP, processo nº 912661860, nas classes 06. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo912661860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2017
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularMAIS INDUSTRIA COMERCIO E LOCAO DE MODULOS METALICOS E CABINES SANITARIAS LTDA ME - EPP
CNPJ/CPF do titular17.508.021/0001-15
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Contêineres metálicos não mecânico para habitação, armazenagem e transporte; módulo metálico habitável.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912661860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  2. 02/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180367844 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAIS INDUSTRIA COMERCIO E LOCAO DE MODULOS METALICOS E CABINES SANITARIAS LTDA ME - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2578
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180367844 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAIS INDUSTRIA COMERCIO E LOCAO DE MODULOS METALICOS E CABINES SANITARIAS LTDA ME - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum e simplesmente descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  5. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Classificação figurativa (Viena)