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PAULINE MOYNAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2017 por MOYNAT PARIS SAS, processo nº 912649879, nas classes 18. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo912649879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2017
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularMOYNAT PARIS SAS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro; caixas de couro ou de cartão-couro; envelopes de couro ou imitação de couro para carregar documentos; peles de animais; malas e malas de viagem; baús, sacolas e estojos de viagem; sacola-capa de viagem para vestimentas; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes e selaria; carteiras; porta-moedas; porta-cartões (carteiras); estojos para chaves; bolsas de mão, mochilas com rodas; mochilas para alpinistas, mochilas para campistas, sacolas de praia e mochilas escolares; necessaires destinadas à artigos de toalete; sacolas ou sacos (envelopes, bolsas) em couro para embalagem; sacolas ou sacos (envelopes, bolsas) em couro para o transporte de documentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912649879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210341821 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MOYNAT PARIS SAS<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Cedente: </b>RENAISSANCE 1849 SA [LU]<br/><b>Cessionário: </b>MOYNAT PARIS SAS<br/> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  3. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  4. 05/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o deliberado pela na 31ª reunião do Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX), no dia 20/09/18: ?Pessoas jurídicas não podem ser consideradas herdeiras ou sucessoras dos direitos de personalidade de pessoa falecida, uma vez que não figuram entre os participantes legítimos listados no art. 1.829 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Assim, deverá ser formulada exigência para que seja apresentada, por pessoa legitimada, a autorização para registrar como marca o nome civil em questão, conforme inciso XV do art. 124 da LPI, observando-se que os documentos em idioma estrangeiro deverão estar acompanhados de tradução?.Portanto, apresente competente autorização para registrar como marca o nome Pauline Moynat. Entende-se por competente a autorização dos legítimos herdeiros e sucessores da pessoa falecida em questão, conforme estabelece o art. 1.829 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Alternativamente, ateste ou declare, sob as penas da lei, que não há herdeiros ou sucessores vivos da pessoa Pauline Moynat. código IPAS136 · RPI 2509
  5. 21/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2485
  6. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420