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ATACADO DA PRATA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2017 por ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME, processo nº 912647744, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912647744
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ do titular27.564.340/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912647744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170265207 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  2. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ATACADO DA PRATA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  3. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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