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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2017 por IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME, processo nº 912637609, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo912637609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularIMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME
CNPJ do titular10.787.370/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de aveia; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Tortas de arroz; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912637609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230522869 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230522940 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Cedente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246290 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Cedente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 27/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210247274 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2638
  5. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210246290 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  6. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  7. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  8. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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Classificação figurativa (Viena)