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OGX BEAUTY PURE AND SIMPLE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2017 por Cilag GmbH International, processo nº 912634308, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912634308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCilag GmbH International
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para cuidados dos cabelos; produtos para cuidados dos cabelos, a saber, xampus, condicionadores, géis, musses, sprays, loções, soros, modeladores, emolientes, produtos nutritivos, óleos, produtos para alisar e tratamentos reparadores não medicamentosos, hidratantes e loções faciais e para a pele, produtos de limpeza facial e da pele, esfoliantes corporais, óleos corporais, sabonete líquido corporal e sabão corporal, preparações de proteção solar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912634308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2512
  2. 04/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Consoante o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, a marca não pode ser alterada após o depósito de seu pedido de registro. Na petição de nº 850180360961, o requerente declara que "deseja alterar a apresentação de seu sinal, passando a ser considerada uma marca de apresentação tridimensional"; acrescentando, para tanto, duas novas imagens do sinal em análise. Tal cumprimento não é considerado satisfatório, pois não se trata de simples ajuste, mas de modificação essencial do conjunto para o qual se requer o registro. Dessa feita, é reformulada a exigência anterior, qual seja, a de retirada dos elementos não marcários do sinal (neste caso, a representação bidimensional de embalagem). Conforme o item 5.9.9 de supracitado manual, "caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI." código IPAS136 · RPI 2500
  3. 21/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Consoante o item 5.9.9 do Manual de Marcas, os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem, sobre a qual é aplicado elemento nominativo, serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto. Tendo em vista que o sinal em exame apresenta supracitada representação, suprima-a, uma vez que não é elemento marcário. código IPAS136 · RPI 2485
  4. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)