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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2017 por MARINA RIBEIRO DE DEUS COSTA CARVALHO 09505900619, processo nº 912633786, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912633786
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINA RIBEIRO DE DEUS COSTA CARVALHO 09505900619
CNPJ/CPF do titular26.958.214/0001-69
UF · PaísMG · BR

Tradução: PARA FESTEJAR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de barracas [tendas]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Aluguel de construções transportáveis *; Aluguel de dispensadores de água potável; Aluguel de equipamentos de iluminação*; Aluguel de salas de reunião; Reservas de acomodações temporárias; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912633786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  2. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Classificação figurativa (Viena)