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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2017 por MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 912619554, nas classes 43. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo912619554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2017
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularMALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular24.533.229/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912619554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200064227 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2569 EM 31/03/2020, CUJO PRAZO ENCERROU EM 30/07/2020 CONFORME PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2589
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200064227 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MALURA ALIMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, SEJA 912619554. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  3. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  4. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  5. 21/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910205671 (POUSADA DO COMENDADOR) código IPAS142 · RPI 2485
  6. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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