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Jaz in the city

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2017 por TRAVCO GROUP INTERNATIONAL HOLDING S.A.E., processo nº 912617551, nas classes 41. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo912617551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/04/2017
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularTRAVCO GROUP INTERNATIONAL HOLDING S.A.E.
UF · País— · EG

Tradução: Jaz na cidade

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Planejamento e organização de eventos desportivos, culturais e de entretenimento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912617551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 30/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180358203 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STEIGENBERGER HOTELS AG.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2582
  3. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200098232 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TRAVCO GROUP INTERNATIONAL HOLDING S.A.E.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180358203 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>STEIGENBERGER HOTELS AG.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  6. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)