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DIAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2017 por DIAM INTERNATIONAL SAS, processo nº 912617250, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo912617250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/04/2017
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularDIAM INTERNATIONAL SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria organizacional e construção de magazines e espaços de varejo em todos os setores, incluindo o setor de bens de luxo, consultoria para apresentação e distribuição de produtos à venda; consultoria e estudos comerciais para analisar e otimizar os efeitos do desenvolvimento dos pontos de vendas e seus clientes; consultoria e informações comerciais referente a serviços aos clientes.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180338862 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAM INTERNATIONAL SAS<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180338862 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAM INTERNATIONAL SAS<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?create.develop.enhance?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180338862 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIAM INTERNATIONAL SAS<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2485
  6. 23/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2420

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Classificação figurativa (Viena)