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GT-OIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 20/04/2017 por GTOIL DO BRASIL EIRELI, processo nº 912614390, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912614390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGTOIL DO BRASIL EIRELI
CNPJ do titular25.080.233/0001-72
UF · PaísSP · BR

Tradução: GT ÓLEO

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Geléia de petróleo para uso industrial; Graxa lubrificante; Graxas industriais; Lubrificantes; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Óleo sintético para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912614390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180116238 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REGELUB LUBRIFICANTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200242136 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Cessionário: </b>GTOIL DO BRASIL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 29/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180116238 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REGELUB LUBRIFICANTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2473
  4. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2460
  5. 19/09/2017 Notificação de oposição 850170166435 de 14/07/2017 código IPAS423 · RPI 2437
  6. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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