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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2017 por HYPERA S.A., processo nº 912612495, nas classes 32. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo912612495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas para esportes; bebidas isotônicas; bebidas energéticas; bebidas hipertônicas e hipotônicas (para uso e/ou necessidades de atletas); bebidas aromatizadas de frutas não gaseificadas e não alcoólicas; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; bebidas gaseificadas não alcoólicas; todas incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912612495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  4. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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