® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Prime Saúde Oral

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2017 por VANESSA CRISTINA NANI GALVANI ME, processo nº 912612452, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912612452
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA CRISTINA NANI GALVANI ME
CNPJ do titular24.920.691/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Primordial

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia [cirurgião-dentista];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912612452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180411875 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA CRISTINA NANI GALVANI ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180411875 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VANESSA CRISTINA NANI GALVANI ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  4. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?PRIME SAÚDE ORAL?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços que visa assinalar, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  5. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

Classificação figurativa (Viena)