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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2017 por JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP, processo nº 912609591, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912609591
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP
CNPJ/CPF do titular05.088.860/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912609591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180146732 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2485, de 21/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2499
  2. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814969593 (CASADOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  3. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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