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SINE QUA NON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2017 por SINE QUA NON COMUNICACAO LTDA., processo nº 912609362, nas classes 35. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo912609362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularSINE QUA NON COMUNICACAO LTDA.
CNPJ do titular10.605.857/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Estudos de marketing; Marketing; Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Propaganda; Serviços de agências de propaganda; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Telepesquisa [pesquisa de opinião];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912609362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  3. 24/10/2017 Notificação de oposição 850170168327 de 17/07/2017 código IPAS423 · RPI 2442
  4. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425
  5. 23/05/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2420

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