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GOSTOSÃO AÇÚCAR TRITURADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2017 por GOSTOSÃO COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA - ME, processo nº 912598379, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912598379
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGOSTOSÃO COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular27.502.552/0001-54
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Palm sugar; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912598379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2568
  2. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2556
  3. 28/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911314733 (GOSTOSÃO), Processo 911314954 (GOSTOSÃO) e Processo 911315101 (GOSTOSÃO) código IPAS142 · RPI 2486
  4. 12/09/2017 Notificação de oposição 850170165105 de 14/07/2017 código IPAS423 · RPI 2436
  5. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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Classificação figurativa (Viena)