Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2017 por ANEST IWATA CORPORATION,
processo nº 912592737, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912592737
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Reparo ou manutenção de compressores; reparo ou manutenção de bombas a vácuo e partes das mesmas; reparo ou manutenção de ares condicionados; reparo ou manutenção de queimadores; reparo ou manutenção de caldeiras; reparo ou manutenção de bombas; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração; reparo ou manutenção de máquinas ou aparelhos para pintar; reparo ou manutenção de máquinas e ferramentas para trabalhar metais; reparo ou manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de alimentos ou bebidas; reparo ou manutenção de motores primários não elétricos, não para veículos terrestres, exceto moinhos de água e moinhos de vento; reparo ou manutenção de equipamento de gerador para energia geotérmica.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912592737 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180361043 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANEST IWATA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180361043 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANEST IWATA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2485
09/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2418