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PM3

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2017 por IVOCLAR VIVADENT AG, processo nº 912586869, nas classes 05. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo912586869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularIVOCLAR VIVADENT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LI

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Materiais e auxiliares para o fabrico de impressões dentárias, modelos, coroas, pontes, inlays, próteses, dentes artificiais; materiais para a caracterização e restauração de dentes; materiais para polir dentes; ceras dentárias; materiais para retificação; materiais para enchimento do canal radicular ou enchimento de raiz dentário; material de reconstrução de núcleos de preenchimento para uso em odontologia; materiais de cimentação; materiais para a proteção de canais dentais e para o tratamento de raízes; materiais para feridas dentárias e tratamento de canais; materiais utilizados para a corrosão ácida e para a profilaxia de cárie; vernizes de proteção para dentes; materiais de secagem e desengordurante para uso em odontologia; produtos para diagnósticos; cimentos dentários; diagnóstico de saliva; desinfetantes para uso odontológico; colutórios para uso médico; materiais odontológicos para o tratamento de cáries e periodontite; pigmentos coloridos para uso de odontologia; ligas de metais preciosos e ligas de metais não-preciosos para uso odontológico; metais preciosos e metais não-preciosos para uso odontológico; materiais de ataque para uso odontológico; opaquer; primer de metal ; peças pré-fabricadas para coroas, pontes e pônticos; resina reforçada com fibras para a fabricação de coroas, pontes e pônticos; vedantes de fissuras; cápsulas de mistura para materiais dentários; materiais para a detecção de placas bacterianas; camadas cerâmica para uso odontológico.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Materiais para uso em odontologia; materiais de enchimento dental e preenchimento endodôntico; materiais para tratamento de cavidades; agentes adesivos dentários; materiais para restauração cosmética de dentes danificados; materiais dentários para o branqueamento de dentes; compósitos dentários; preparações para a higiene de dentes e cavidades bucais; adesivos dentários; materiais para reparação de dentes danificados. Produtos/serviços não renunciados: Materiais e auxiliares para o fabrico de impressões dentárias, modelos, coroas, pontes, inlays, próteses, dentes artificiais; materiais para a caracterização e restauração de dentes; materiais para polir dentes; ceras dentárias; materiais para retificação; materiais para enchimento do canal radicular ou enchimento de raiz dentário; material de reconstrução de núcleos de preenchimento para uso em odontologia; materiais de cimentação; materiais para a proteção de canais dentais e para o tratamento de raízes; materiais para feridas dentárias e tratamento de canais; materiais utilizados para a corrosão ácida e para a profilaxia de cárie; vernizes de proteção para dentes; materiais de secagem e desengordurante para uso em odontologia; produtos para diagnósticos; cimentos dentários; diagnóstico de saliva; desinfetantes para uso odontológico; colutórios para uso médico; materiais odontológicos para o tratamento de cáries e periodontite; pigmentos coloridos para uso de odontologia; ligas de metais preciosos e ligas de metais não-preciosos para uso odontológico; metais preciosos e metais não-preciosos para uso odontológico; materiais de ataque para uso odontológico; opaquer; primer de metal ; peças pré-fabricadas para coroas, pontes e pônticos; resina reforçada com fibras para a fabricação de coroas, pontes e pônticos; vedantes de fissuras; cápsulas de mistura para materiais dentários; materiais para a detecção de placas bacterianas; camadas cerâmica para uso odontológico. (da classe 5)<br /> código IPAS349 · RPI 2696
  2. 07/12/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2651, de 26/10/2021, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2657
  3. 03/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210105064 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar, conforme item 3.7.19 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2652
  4. 26/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar, conforme item 3.7.19 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2651
  5. 27/07/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2638
  6. 11/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração conferindo poderes de renúncia ao procurador.<br /> código IPAS267 · RPI 2627
  7. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445243 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  8. 20/04/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento parcial da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2624
  9. 19/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200445243 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição; 2) Reapresente a procuração contendo poderes para renunciar.<br /> código IPAS267 · RPI 2611
  10. 12/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200107659 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Materiais para uso em odontologia; materiais de enchimento dental e preenchimento endodôntico; materiais para tratamento de cavidades; agentes adesivos dentários; materiais para restauração cosmética de dentes danificados; materiais dentários para o branqueamento de dentes; compósitos dentários; preparações para a higiene de dentes e cavidades bucais; adesivos dentários; materiais para reparação de dentes danificados; (agente único de união resina a metal, em restaurações dentárias). Produtos/serviços não renunciados: Materiais e auxiliares para o fabrico de impressões dentárias, modelos, coroas, pontes, inlays, próteses, dentes artificiais; materiais para a caracterização e restauração de dentes; materiais para polir dentes; ceras dentárias; materiais para retificação; materiais para enchimento do canal radicular ou enchimento de raiz dentário; material de reconstrução de núcleos de preenchimento para uso em odontologia; materiais de cimentação; materiais para a proteção de canais dentais e para o tratamento de raízes; materiais para feridas dentárias e tratamento de canais; materiais utilizados para a corrosão ácida e para a profilaxia de cárie; vernizes de proteção para dentes; materiais de secagem e desengordurante para uso em odontologia; produtos para diagnósticos; cimentos dentários; diagnóstico de saliva; desinfetantes para uso odontológico; colutórios para uso médico; materiais odontológicos para o tratamento de cáries e periodontite; pigmentos coloridos para uso de odontologia; ligas de metais preciosos e ligas de metais não-preciosos para uso odontológico; metais preciosos e metais não-preciosos para uso odontológico; materiais de ataque para uso odontológico; opaquer; primer de metal, peças pré-fabricadas para coroas, pontes e pônticos; resina reforçada com fibras para a fabricação de coroas, pontes e pônticos; vedantes de fissuras; cápsulas de mistura para materiais dentários; materiais para a detecção de placas bacterianas; camadas cerâmica para uso odontológico.<br /> código IPAS349 · RPI 2575
  11. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  12. 21/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2485
  13. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

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