® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE

sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2017 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 912581336, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912581336
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.291.376/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: DESEMPENHO HUMANO MÁXIMO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912581336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e do pedido de registro para a marca MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE (912.581.336), todos de titularidade da empresa ré; Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS e XPEL, ou de quaisquer outras quereproduzam as marcas da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão; fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). / c) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.851.069 para a marca XLEAN, também com fulcro no art.487, I, do CPC/2015. / [...]. // Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil. [...] / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2609
  2. 22/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, foi exarada decisão que aprecia pedido de reconsideração da liminar anteriormente concedida, nos seguintes termos: "De tal modo, (...) entendo que deve permanecer a liminar no que se refere à suspensão dos efeitos dos registros que são objeto de pedido de adjudicação, todos de titularidade da empresa ré, quais sejam os de n°s: 829.296.212 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e 912.581.336 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE). (...) Quanto aos registros n°s 909.851/069 (XLEAN) e 915.054.353 (MAXIMUM WHEY), no entanto, não considero, em exame preliminar, inequívoca a proximidade com os signos XPEL ou MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE da parte autora, em nível suficiente a justificar a sua suspensão, neste momento, pelo que INDEFIRO o pedido de suspensão de tais registros". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86<br /> código IPAS462 · RPI 2507
  3. 27/11/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de registro publicada na RPI 2493 de 16/10/2018, por força de liminar deferida na ação judicial n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86. código IPAS402 · RPI 2499
  4. 27/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar de sobrestamento do processamento dos pedidos de registro, nos seguintes termos: "Diante da possibilidade de que eventuais decisões administrativas sejam conflitantes com aquela a ser prolatada por este Juízo, o que poderia importar no ajuizamento de novas ações, entendo prudente, tal qual requerido pela autora, sejam sobrestados os processamentos dos pedidos de registros n.ºs 912.581.336 e 915.054.353, para as marcas MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE eMAXIMUM WHEY, respectivamente, também formadas por elementos que compõem as marcas da demandante ? providência que, ademais, normalmente é adotada pela autarquia". Processo INPI /SEI n°52402.006994/2018-86<br /> código IPAS462 · RPI 2499
  5. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  6. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  7. 12/09/2017 Notificação de oposição 850170168436 de 17/07/2017 código IPAS423 · RPI 2436
  8. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)