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Fábrica di Chocolate

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2017 por Aurianete Camboim de Macena, processo nº 912579900, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912579900
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAurianete Camboim de Macena
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Germen de trigo para alimentação humana; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Muesli; Nozes cobertas com chocolate; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912579900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180349706 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AURIANETE CAMBOIM DE MACENA<br /> código IPAS235 · RPI 2582
  2. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180349721 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AURIANETE CAMBOIM DE MACENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180349706 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AURIANETE CAMBOIM DE MACENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FABRICA DI CHOCOLATE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  5. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

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Classificação figurativa (Viena)