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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2017 por Juçara Xavier Pinheiro Ferreira, processo nº 912577932, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912577932
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2017
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularJuçara Xavier Pinheiro Ferreira
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Profundo.bbl - P&D, Tecnologia & Serviços

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Calibragem [medição] - [Informação em]; Calibragem [medição] - [Consultoria em]; Calibragem [medição] - [Assessoria em]; Calibragem [medição]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Pesquisa científica - [Informação em]; Pesquisa científica - [Consultoria em]; Pesquisa científica - [Assessoria em]; Pesquisa científica; Pesquisas geológicas - [Informação em]; Pesquisas geológicas - [Consultoria em]; Pesquisas geológicas - [Assessoria em]; Pesquisas geológicas; Pesquisas químicas - [Informação em]; Pesquisas químicas - [Consultoria em]; Pesquisas químicas - [Assessoria em]; Pesquisas químicas; Prospecção de petróleo - [Informação em]; Prospecção de petróleo - [Consultoria em]; Prospecção de petróleo - [Assessoria em]; Prospecção de petróleo; Prospecções geológicas - [Informação em]; Prospecções geológicas - [Consultoria em]; Prospecções geológicas - [Assessoria em]; Prospecções geológicas; serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação - [Informação em]; serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação - [Consultoria em]; serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação - [Assessoria em]; serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Computação em nuvem - [Informação em]; Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem; Agência reguladora - [Informação em]; Agência reguladora - [Consultoria em]; Agência reguladora - [Assessoria em]; Armazenagem eletrônica de dados - [Informação em]; Armazenagem eletrônica de dados - [Consultoria em]; Armazenagem eletrônica de dados - [Assessoria em]; Armazenagem eletrônica de dados; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química) - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química) - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química) - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química); Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Informação em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Assessoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial - [Informação em]; Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial - [Consultoria em]; Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial - [Assessoria em]; Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos - [Informação em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos - [Consultoria em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos - [Assessoria em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos; Inspeção de serviços para controle de qualidade - [Informação em]; Inspeção de serviços para controle de qualidade - [Consultoria em]; Inspeção de serviços para controle de qualidade - [Assessoria em]; Inspeção de serviços para controle de qualidade; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Informação em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Consultoria em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Assessoria em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912577932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180448221 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUÇARA XAVIER PINHEIRO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180448221 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUÇARA XAVIER PINHEIRO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  7. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)