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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2017 por MONT CAPITAL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, processo nº 912539615, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912539615
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMONT CAPITAL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.598.618/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Desconto de títulos [factoring] - [Informação em]; Desconto de títulos [factoring] - [Consultoria em]; Desconto de títulos [factoring] - [Assessoria em]; Desconto de títulos [factoring]; Empréstimos [financiamento] - [Informação em]; Empréstimos [financiamento] - [Consultoria em]; Empréstimos [financiamento] - [Assessoria em]; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo - [Informação em]; Empréstimos a prazo - [Consultoria em]; Empréstimos a prazo - [Assessoria em]; Empréstimos a prazo; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Informação em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Consultoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Assessoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Provimento de informações financeiras através de uma website - [Informação em]; Provimento de informações financeiras através de uma website - [Consultoria em]; Provimento de informações financeiras através de uma website - [Assessoria em]; Provimento de informações financeiras através de uma website; Serviços de liquidação financeira - [Informação em]; Serviços de liquidação financeira - [Consultoria em]; Serviços de liquidação financeira - [Assessoria em]; Serviços de liquidação financeira; Transferência eletrônica de fundos - [Informação em]; Transferência eletrônica de fundos - [Consultoria em]; Transferência eletrônica de fundos - [Assessoria em]; Transferência eletrônica de fundos; Provimento de informações financeiras através de um website - [Informação em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Informação em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Consultoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Assessoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Desconto de título de crédito - [Informação em]; Desconto de título de crédito - [Consultoria em]; Desconto de título de crédito - [Assessoria em]; Desconto de título de crédito; Empréstimo contra garantia, penhor - [Informação em]; Empréstimo contra garantia, penhor - [Consultoria em]; Empréstimo contra garantia, penhor - [Assessoria em]; Empréstimo contra garantia, penhor; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Informação em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Consultoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Assessoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Gestão de risco financeiro - [Informação em]; Gestão de risco financeiro - [Consultoria em]; Gestão de risco financeiro - [Assessoria em]; Gestão de risco financeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912539615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "AntecipaFácil", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  2. 25/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2416

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