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SIMBA Content

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2017 por SIMBA CONTENT - INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONTEÚDOS LTDA, processo nº 912537990, nas classes 41. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo912537990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2017
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularSIMBA CONTENT - INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONTEÚDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.356.621/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: CONTEÚDO SIMBA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de estádios; Aluguel de filmes cinematográficos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empréstimos de livros [biblioteca]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Legendagem; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de música online, não baixável; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cenografia (serviços de -); Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Salas de cinema; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de organização e regência de concertos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912537990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190063596 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190147812 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Cessionário: </b>SIMBA CONTENT - INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONTEÚDOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 26/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190063596 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2516
  5. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome "SIMBA" e figura "leão", cuja conjugação do nome "Simba" com a imagem do leão, no elemento figurativo, remete à obra audio visual "Rei Leão" (cinema e vídeo), onde personagem principal é o leão Simba, amplamente conhecida e pelo público sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  6. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2484
  7. 25/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2416

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Classificação figurativa (Viena)