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DISENSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2017 por HOLCIM TECHNOLOGY LTD, processo nº 912525410, nas classes 35. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo912525410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2017
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularHOLCIM TECHNOLOGY LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços atacadistas e serviços varejistas para materiais de construção e edificação; serviços atacadistas e serviços varejistas para materiais de construção e edificação fornecidos on-line ou pela internet; serviços de compilação, em benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, exceto seu transporte, permitindo que os clientes convenientemente vejam e adquiram estes produtos; serviços de assistência de gerenciamento comercial ou industrial; serviços de mediação e conclusão de transações comerciais para terceiros; serviços varejistas de venda pelo correio na área de material de construção e edificação; serviços de organização, operação e supervisão de programas de fidelidade e incentivo; serviços de organização e gerenciamento de programas de fidelização de clientes; serviços de consultoria e gestão de negócios; serviços de atividades promocionais e marketing relacionados à administração e gestão de negócios; serviços de informações, assessoramento e consultoria relacionados à gestão de negócios e à administração de negócios prestados on-line ou pela internet.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

especialmente, especialmente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912525410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260151701 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLCIM TECHNOLOGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200236615 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOLCIM TECHNOLOGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  4. 13/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180350604 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HOLCIM TECHNOLOGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2536
  5. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180350604 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HOLCIM TECHNOLOGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  6. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180237582 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HOLCIM TECHNOLOGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  7. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828327599 (FRANQUICIA DISENSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2484
  8. 25/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2416

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)