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NANOLASHES BY ESTER YORINORI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2017 por o&ester academia de cabeleireiro Ltda, processo nº 912523310, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912523310
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2017
Data da concessão
Vigência até
Titularo&ester academia de cabeleireiro Ltda
CNPJ do titular11.408.278/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos relacionados a alongamento de cílios;comércio (através de qualquer meio) de cosméticos para cílios; comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos para sobrancelhas; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos de maquiagem;comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;comércio (através de qualquer meio) de produtos de beleza; comércio (através de qualquer meio) de pigmentos para dermopigmentação; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos relacionados a nanopigmentação na pele;comércio (através de qualquer meio) de pincéis;comércio (através de qualquer meio) de pigmentos para dermopigmentação; comércio (através de qualquer meio) de pigmentos para micropigmentação;comércio (através de qualquer meio) de sabões; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas e acessórios utilizados em nanopigmentação; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas e acessórios utilizados em micropigmentação; ; comércio (através de qualquer meio) de acessórios utilizados no setor da beleza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912523310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2496
  2. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  3. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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Classificação figurativa (Viena)