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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2017 por FUJITSU LIMITED, processo nº 912519185, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912519185
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFUJITSU LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de programação informática, serviços de aluguel de computadores, instalação e manutenção de programas informáticos, concepção, desenvolvimento, preparação e atualização de programas informáticos, consultoria em sistemas informáticos e serviços de consultoria, fornecimento de software temporário não descarregável através de um website, software como serviço (saas), monitoramento do sistema computacional por acesso remoto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912519185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180349361 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUJITSU LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2577
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180349361 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUJITSU LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/função/objeto dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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