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PITADA DE SAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por ANDRE LUIZ DA SILVA 02754692983, processo nº 912500611, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912500611
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIZ DA SILVA 02754692983
CNPJ/CPF do titular27.291.741/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Maionese; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912500611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Classificação figurativa (Viena)