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GORILLAZ Cervejaria Artesanal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 912499672, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2035.

Número do processo912499672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão11/03/2025
Vigência até11/03/2035
TitularGORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ do titular20.710.621/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912499672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2827
  2. 24/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010312 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5112928-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012731/2023-73]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912499672 e nº 912499826, mantidos em grau de recurso.<br /> código IPAS639 · RPI 2816
  3. 24/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2816
  4. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230529012 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO CARNEIRO VASQUES<br /><b>Procurador: </b>VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  5. 05/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010312 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca - nº 5112928-28.2023.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.012731/2023-73 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2).<br /> código IPAS462 · RPI 2761
  6. 12/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190004185 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO FERNANDES MORENO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /> código IPAS235 · RPI 2610
  7. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200313423 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COM��RCIO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Cedente: </b>GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GORILLAZ MICROCERVEJARIA ARTESANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  8. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190004185 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO FERNANDES MORENO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  9. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190002205 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO FERNANDES MORENO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  10. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GORILLAZ, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2496
  11. 07/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2483
  12. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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