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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2017 por Stobi GmbH & Co. KG, processo nº 912490721, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912490721
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularStobi GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Tradução: PODEROSO

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos elétricos de aquecimento;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210319588 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STORZ & BICKEL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2643
  2. 30/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180359650 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STOBI GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2582
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180359650 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>STOBI GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SINAL QUE DESIGNA QUALIDADE DO PRODUTO ASSINALADO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  5. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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