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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2017 por NATULAB LABORATORIO S.A, processo nº 912479370, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912479370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNATULAB LABORATORIO S.A
CNPJ/CPF do titular02.456.955/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Analgésicos; Antibióticos; Balas [doces] para uso medicinal; Calicidas [remédios contra calos]; Chá antiasma; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Fibras alimentares; Fórmula infantil; Fungicidas; Lactose; Laxativos; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações broncodilatadoras; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para tratamento da acne; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Remédios antitranspirantes para os pés; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Sabonete medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912479370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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