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CRISTAL FONTE SANTA BÁRBARA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2017 por Empresa Mineradora Estância de Águas de Stª Bárbara Ltda Me., processo nº 912472731, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912472731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEmpresa Mineradora Estância de Águas de Stª Bárbara Ltda Me.
CNPJ do titular47.822.457/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Informação em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Consultoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912472731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 902034871 (CRISTAL PLUS), 902742981 (CRISTAL), 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), 904296016 (CRISTAL BIJU), 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL), 910389594 (REFRIGERANTES CRYSTAL FORTY), 911216340 (ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS), 912416955 (CristalVidros) e petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 908369379 (CRISTAL IMÓVEIS), Processo 825355982 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 900438363 (CRISTAL), Processo 831161248 (CRYSTAL BEER), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 824378580 (CRYSTAL), Processo 817539115 (CRISTAL) e Processo 827436297 (NOVA CRYSTHAL PRESENT S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)