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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2017 por BEST WESTERN INTERNATIONAL, INC., processo nº 912472421, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912472421
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST WESTERN INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912472421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200138851 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2582
  2. 19/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180341245 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BEST WESTERN INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2576
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180341245 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BEST WESTERN INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414