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WINERIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2017 por WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP, processo nº 912470500, nas classes 35. Registro em vigor até 13/12/2032.

Número do processo912470500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2017
Data da concessão13/12/2022
Vigência até13/12/2032
TitularWINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP
CNPJ do titular09.253.820/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Distribuição de brindes; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Serviços de intermediação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912470500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2710
  2. 11/10/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006588 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5041605-65.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.005157/2020-54 Julgada procedente a demanda para anular a decisão do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 912470500, referente à marca mista WINERIE, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial.<br /> código IPAS639 · RPI 2701
  3. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude do trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5041605-65.2020.4.02.5101, tramitada na 25ª VF/RJ - INPI n.º 52402.005157/2020-54, a qual foi julgada procedente, sendo determinada a anulação da decisão de indeferimento do pedido e o deferimento do pedido de registro nº 912470500. código IPAS029 · RPI 2701
  4. 20/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006588 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5041605-65.2020.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.008966/2020-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2598
  5. 28/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180312503 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2573
  6. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190230684 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Edis Rodrigues e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  7. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180312503 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  8. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180083162 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WINERIE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  9. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  10. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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Classificação figurativa (Viena)