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DIET CONTROL IMMUNITY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2017 por ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP, processo nº 912467509, nas classes 05. Registro em vigor até 09/10/2028.

Número do processo912467509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular21.958.677/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Farinhas lácteas [para bebês]; Fibras alimentares; Fórmula infantil; Levedura [complemento alimentar]; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Imunoestimulantes; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912467509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230564872 (18/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 09/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da marca concedida "DIET CONTROL IMMUNITY" para identificar os TODOS os produtos discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2)Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2894
  2. 28/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230541115 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2760
  3. 31/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230092804 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2756
  4. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  5. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  6. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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