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kapcon

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2017 por KLEBER OKUMURA PAIVA, processo nº 912461020, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912461020
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2017
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularKLEBER OKUMURA PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010396 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5002150-08.2022.4.03.6100 - 09ª VF/SP, foi proferida sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do registro nº 912461020, relativo à marca ?KAPCON?, de titularidade do réu Kleber Okumura Paiva, reconhecendo-se, por consequência, em consonância com o decidido nos autos da ação nº 5013565- 56.2020.403.6100, a validade do registro anterior, da marca nº 905898664 (mista: ?KAPCON?), da autora?. Foi concedida, ainda, tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do registro da marca ?KAPCON?, sob o nº 912461020. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012900/2023-75.<br /> código IPAS462 · RPI 2760
  2. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230136542 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEBER OKUMURA PAIVA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  3. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  4. 14/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2584
  5. 01/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170191849 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905898664 (KAPCON CONTABILIDADE) código IPAS142 · RPI 2543
  6. 02/07/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2530
  7. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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