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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2017 por YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 912441682, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912441682
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularYESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular10.505.913/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, por qualquer meio, dos seguintes produtos: suplementos para animais; complementos nutricionais para animais; preparados, complementos, suplementos alimentares, considerados como prebióticos, para uso nas preparações de alimentos para animais a base de oligossacarídeos; preparados, complementos e suplementos alimentares para animais a base de oligossacarídeos; suplemento alimentar para ração animal; suplemento de proteínas para animais; aditivo para alimentação animal; aditivo para ração animal; suplemento alimentar para animais; levedura (complemento alimentar); alimentos para animais; aditivos para alimentos destinados aos animais; preparações para engorda de animais; aditivos para preparações para engorda de animais; suplementos alimentares para animais; levedura para consumo animal; produtos destinados à nutrição animal; vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; produtos utilizados como insumos na indústria alimentícia; produtos utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à nutrição animal e humana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912441682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2483
  2. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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