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BRAND FINANCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2017 por BRAND FINANCE PLC, processo nº 912440279, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912440279
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAND FINANCE PLC
UF · País— · GB

Tradução: Marca Finança

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de consultoria financeira; auditoria, avaliação, análise e avaliação de negócios, de bens imóveis e intangíveis; serviços de avaliação fiscal; serviços de assessoria financeira relacionados com a exploração da propriedade intelectual; investimentos; seguros; serviços de corretagem; serviços de valoração e avaliação; serviços de assessoria financeira e de consultoria; elaboração de relatórios financeiros; serviços de investigação e avaliação financeira; serviços de assessoria, informação e consultoria relacionados com os serviços anteriormente referidos; consultoria em investimento e corretagem de investimentos, inclusive para empresas e investidores, fundos mútuos, investimentos em fundos; consultoria e corretagem no mercado de ações, administração de fideicomissos, controle fiduciário, gestão fiduciária, administração fiduciária, análise financeira, informações financeiras, serviços de financiamento, avaliação financeira (seguros, bancos, imobiliário), transferência eletrônica de capital, fusões e aquisições; consultoria financeira relacionada com a compra ou venda de empresas e ações da empresa; serviços de financiamento e de investimento; provisão de fundos para participações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912440279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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