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Renova Peugeot

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2017 por Automobiles PEUGEOT, processo nº 912421746, nas classes 36. Registro em vigor até 09/10/2028.

Número do processo912421746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularAutomobiles PEUGEOT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; serviços financeiros e bancários; serviços de empréstimos, facilidades de crédito e financiamento de leasing especialmente para a compra de veículos novos e usados; seguros de veículos; subscrição de seguro de vida; subscrição de seguro contra acidente; corretagem de seguros; consultoria, informação e assessoria no campo de seguros; cartões de crédito e outros meios de pagamento eletrônico usados para a compra de combustível e lubrificantes e para realização de manutenção e reparo de veículos; serviços financeiros no campo de leasing e aluguel de veículos; empréstimos financeiros para reparo de veículos; serviços de fianças (garantias) para veículos; avaliações financeiras relacionadas a estacionamentos e frotas de veículos terrestres.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240053818 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES PEUGEOT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (13/11/2018 a 13/11/2023, com obrigatoriedade a partir de 09/10/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar TODOS OS SERVIÇOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: No aditamento à manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou apenas um Guia de Ações Comerciais, documento interno a ser utilizado pelos vendedores, que não comprova que o público consumidor teve acesso ao sinal marcário. Além disso, nessa documentação apenas é observado o serviço de financiamento de veículos. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca na oferta de TODOS OS SERVIÇOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os serviços discriminados na especificação do certificado.SALIENTA-SE que na especificação concedida no certificado há serviços que não possuem afinidade entre si PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO E AFASTAMENTO DA CADUCIDADE e precisam ser comprovados de forma específica, como ?seguros, serviços bancários, cartões de crédito etc?, dessa maneira, apresente RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2901
  2. 04/08/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230553993 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o despacho de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2893, de 16/06/2026, tendo em vista erro formal (não foi examinada petição de aditamento apresentada em até 60 dias após o protocolo da petição aditada).<br /> código IPAS403 · RPI 2900
  3. 16/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230553993 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, em petição protocolada em 13/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação probatória, apenas informou que apresentaria documentos 60 dias após a data da Petição de Manifestação. Tendo em vista que a Petição de Manifestação já foi protocolada no último dia de prazo para tanto e que nesta Petição não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, não é possível aceitar a Petição de Aditamento protocolada 60 dias depois de finalizado o prazo legal para a Petição de Manifestação, uma vez que caracterizaria a extensão do prazo previsto em lei. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2893
  4. 16/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240157714 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES PEUGEOT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2893
  5. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230553993 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  6. 31/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230449325 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2756
  7. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210042535 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOBILES PEUGEOT<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  8. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190135272 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOMOBILES PEUGEOT<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  9. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  10. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  11. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413