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DROGARIAS CATEDRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2017 por Drogarias Catedral LTDA - EPP, processo nº 912413662, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912413662
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDrogarias Catedral LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular69.043.503/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Absorventes internos; Adesivos para dentaduras; Águas minerais para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo de gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Calcinhas higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cataplasmas; Chá antiasma; Chás medicinais; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Compressas; Contraceptivos químicos; Desinfetantes; Diástase para uso medicinal; Digitalina; Drogas para uso medicinal; Emplastros de mostarda; Ervas medicinais; Estricnina; Febrífugos; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas para bebês; Infusões medicinais; Lactose; Lêvedo para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Mentol; Narcóticos; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Sais aromáticos; Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tranqüilizantes; Vacinas; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Diurético; Erva para banho medicinal; Expectorante; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Própole para uso medicinal [xarope]; Repelente de peste; Absorvente higiênico; Absorvente para uso pós-operatório; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Alimento para bebês em condições especiais; Anabolizante; Angina do peito [medicamento para -]; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Antimofo; Ativador hormonal; Bactericida; medicamento de efeito uterotrópico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912413662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813440394 (CATEDRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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