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BLACK BELT SHOES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2017 por ANDRÉ MASSANORI TABA 29018313890, processo nº 912410655, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912410655
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ MASSANORI TABA 29018313890
CNPJ do titular24.211.389/0001-82
UF · PaísSP · BR

Tradução: CALÇADOS FAIXA PRETA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias que absorvem o suor; Roupa para ginástica; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Quimonos; Bermuda para prática de esporte; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Jaleco; Quimono [vestuário]; Camisas para a prática de esportes; Camisetas regata para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912410655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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Classificação figurativa (Viena)