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CANDY KINGDOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2017 por P. A. DE SOUZA COMÉRCIO DE DOCES - ME, processo nº 912405872, nas classes 35. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo912405872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2017
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularP. A. DE SOUZA COMÉRCIO DE DOCES - ME
CNPJ/CPF do titular14.464.650/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260115241 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWLAND HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2901
  2. 03/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250418249 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWLAND HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2878
  3. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  4. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  5. 14/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910915571 (KINGDOM AÇAI) e Processo 912105666 (KINGDOM AÇAÍ) código IPAS142 · RPI 2484
  6. 01/08/2017 Notificação de oposição 850170128756 de 05/06/2017 código IPAS423 · RPI 2430
  7. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Classificação figurativa (Viena)