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CHOCOLATES DOM PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2017 por Recreio Indústria Rural Ltda., processo nº 912397799, nas classes 30. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo912397799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2017
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularRecreio Indústria Rural Ltda.
CNPJ do titular96.852.546/0001-40
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

produtos derivados do cacau e de chocolate [incluídos nesta classe]; barra de chocolates, bombons, chocolates;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912397799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190154750 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Litelton Bispo Pires<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 09/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190154750 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Litelton Bispo Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2531
  4. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905317467 (DOM BOMBOM), Processo 910480265 (Dom Confeitaria Especial) e Processo 908077599 (DOM PANIFÍCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se a exclusão da expressão "Fabricação de" da especificação reivindicada, por não se enquadrar na NCL (11) 30. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2519
  5. 31/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Excluída da especificação a expressão "Fabricação de", por não se enquadrar na NCL (11) 30 reivindicada. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 911729488 (DOM) código IPAS142 · RPI 2482
  6. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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Classificação figurativa (Viena)