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PETROSOFT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2017 por PETROSOFT DESIGN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, processo nº 912393378, nas classes 42. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo912393378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2017
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularPETROSOFT DESIGN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.617.740/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de programas de computador; consultoria em tecnologia da informação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912393378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180342201 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETROSOFT DESIGN<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 03/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180342201 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PETROSOFT DESIGN<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INNOVATION. SOFTWARE. SCIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 912820195.<br /> código IPAS267 · RPI 2565
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180342201 (04/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PETROSOFT DESIGN<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2483
  6. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

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