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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2017 por FG PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI, processo nº 912386347, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912386347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFG PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.443.094/0001-67
UF · PaísRS · BR

Tradução: Grupo de franquia

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de consultoria fiscal [valoração] - [Informação em]; Serviços de consultoria fiscal [valoração] - [Consultoria em]; Serviços de consultoria fiscal [valoração] - [Assessoria em]; Serviços de consultoria fiscal [valoração]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912386347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 28/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2412

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