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PHOSPHO FEDERICO DIAZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2017 por ACOLLI DO BRASIL SA, processo nº 912366370, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912366370
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularACOLLI DO BRASIL SA
CNPJ do titular23.858.645/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Complementos nutricionais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912366370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2517
  2. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "FEDERICO DIAZ", ou declare se o nome "FEDERICO DIAZ" se trata de criação fantasiosa, ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome "FEDERICO DIAZ". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2504
  3. 07/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "FEDERICO DIAZ", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2483
  4. 28/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2412

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