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GRANDES MARCAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2017 por GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 912361530, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912361530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular26.775.701/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912361530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051079 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a concessão da presente marca como garantia das seguintes obrigações: 8.1- as obrigações financeiras previstas no item "5" deste acordo; 8.2- o cumprimento das obrigações da GDS e outros, em relação às quais Solange da Mata Neves, Leonardo Sousa Rezende, Nutriex Industria de Cosméticos Ltda. e MW Distribuidora de Medicamentos EIRELI são avalistas ou devedores solidários, tendo como credores: (a) Capuani, (b) Frascomar, (c) RA Insustrial, (d) Gráfica 43, (e) Plastow, (f) Disney, (g) Banco Daycoval; em cumprimento ao acordo homologado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1089018-79.2018.8.26.0100 - SEI nº 52402.006221/2018-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2493
  2. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GRANDES MARCAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  3. 28/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2412

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