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PROTEIN2O

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2017 por Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda, processo nº 912353686, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912353686
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAdvanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda
CNPJ do titular11.038.325/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bombons; Cacau; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Malte para consumo humano; Mel; Melaço para uso alimentar; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Própole*; Própolis*; Sêmola para alimentação humana; Sorvetes; Sucedâneos de café; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Leite de soja [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912353686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2591
  2. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180299261 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180299261 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, via petição de Complementação de Retribuição (código de serviço: 800).<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 18/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180298102 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2489
  5. 07/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2483
  6. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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