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LA SHOPPING

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2017 por LA SHOPPING CENTERS S.A., processo nº 912343133, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912343133
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLA SHOPPING CENTERS S.A.
CNPJ/CPF do titular15.713.923/0001-68
UF · PaísSP · BR

Tradução: SHOPPING = COMPRAS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Participação em outras sociedades; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912343133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressao descritiva e que guards relaçao com os serviços que o sinal visa assnalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2482
  2. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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