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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2017 por NEXA ATENÇÃO PERSONALIZADA EM SAUDE LTDA, processo nº 912339373, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912339373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2017
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularNEXA ATENÇÃO PERSONALIZADA EM SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular26.891.765/0001-52
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica; Serviços de saúde; Orientação nutricional; Orientação psicológica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912339373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240018732 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2783
  3. 06/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240018732 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2770
  4. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  5. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  6. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

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