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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2017 por ROZENDO PEREIRA DE SOUZA EPP, processo nº 912330830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912330830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularROZENDO PEREIRA DE SOUZA EPP
CNPJ do titular04.442.107/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Informação em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Consultoria em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Assessoria em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912330830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 900227788 (TROPICAL), Processo 900424168 (Tropical), Processo 907759270 (TROPICAL) e Processo 908223382 (VIDRAÇARIA TROPICAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824585739 (TROPICAL RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2482
  2. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)